quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Prezados associados

Seguem informações sobre a obrigatoriedade de as empresas prestarem, no Caged, a informação sobre o empregado admitido estar ou não recebendo seguro-desemprego.

Tal exigência está prevista na Portaria 768, publicada em 29.05.2014. O prazo para entrar em vigor era agosto de 2014 (60 dias), no entanto, nova Portaria sobre a matéria foi publicada em 24.07.2014 (Portaria 1129), passando a obrigação a ser exigida a partir deste mês.  (As Portarias possuem o mesmo conteúdo)

Assim, a partir de 01.10.2014, as empresas terão de informar imediatamente ao MTE, por meio do Caged, a admissão do empregado que estiver recebendo seguro-desemprego - art. 6º, inciso I, das Portarias:

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

A intenção é coibir o recebimento irregular do seguro-desemprego pelo trabalhador que retorna ao mercado de trabalho.

O MTE disponibiliza, em sua página na Internet, a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador.

A consulta pode ser feita no endereço "maisemprego.mte.gov.br", clicando em "Trabalhador" e  em "Seguro-Desemprego".

Será solicitado o número do PIS do empregado.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito a multas.

As Portarias esclarecem que o empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

Acesse as portarias na íntegra:

Portaria MTE nº 768 de 28/05/14

Portaria MTE nº 1129 de 23/07/14

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