quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Parcelamento de débitos do Simples
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 28/10/2014, no Diário Oficial da União, Seção I, a Resolução nº 116, de 24 de outubro de 2014, sobre o parcelamento de débitos do Simples.
Segue abaixo o texto na íntegra.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
I - solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
II - solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
a) fazer a consolidação na data do pedido;
b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;
d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Informe Jurídico

Homologação da Rescisão Contratual Direito do Trabalho Rescisão de Contrato Projeto de Lei 7549/14
Projeto impede ações trabalhistas para rediscutir pontos de rescisão contratual.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7549/14, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que impede o trabalhador de ir à Justiça reclamar por indenizações que tenham sido objeto de homologação da rescisão contratual. Hoje, não existe esse impedimento. Gorete Pereira argumenta que a Justiça Federal lida com uma quantidade colossal de processos que querem rediscutir indenizações que já foram negociadas pelos sindicatos nas homologações de rescisões contratuais e dissídios.
Tal medida é um desprestígio do trabalho preliminar efetuado tanto por sindicatos, quanto pelo próprio Poder Executivo, mediante a atuação das Superintendências Regionais do Trabalho. Isso é uma judicialização desnecessária das relações de trabalho, entrave para a celeridade da justiça laboral e fonte de insegurança jurídica, argumentou a deputada.

Tramitação:
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-7549/2014

Fonte: Agência Câmara


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Hoje aconteceu o 2º SENARC - Seminário Nacional de Refeições para a Coletividade. Mais um evento de muita relevância e sucesso para o segmento de Refeições Coletivas.
ORGANIZAÇÃO: SERCOPAR
APOIO: ABERC, FENERC E SIERC RS/SC
















16 de Outubro - Dia Mundial da Alimentação

A data trata-se do dia em que foi criada a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO – Food and Agriculture Organization), em Québec (Canadá), no ano de 1945.
Esse dia já é reconhecido em mais de 150 países, e é considerado importante para informar e conscientizar a opinião pública quanto às questões relacionadas à nutrição e à alimentação em todo o mundo, destacando a luta contra a fome, que atinge diversas populações.
O Dia da Alimentação acontece para chamar a atenção da sociedade sobre a importância da segurança alimentar para garantir uma alimentação adequada para todos e o combate à fome, indicando as ações necessárias para que uma alimentação saudável seja acessível para todos. 
Os principais objetivos do Dia Mundial da Alimentação são:
- Alertar para a necessidade da produção alimentar e reforçar a necessidade de parcerias a vários níveis;
- Reforçar a cooperação econômica e técnica entre países em desenvolvimento;
- Promover a transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento;
- Encorajar a participação da população rural, na tomada de decisões que influenciem as suas condições de vida.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Prezados associados

Seguem informações sobre a obrigatoriedade de as empresas prestarem, no Caged, a informação sobre o empregado admitido estar ou não recebendo seguro-desemprego.

Tal exigência está prevista na Portaria 768, publicada em 29.05.2014. O prazo para entrar em vigor era agosto de 2014 (60 dias), no entanto, nova Portaria sobre a matéria foi publicada em 24.07.2014 (Portaria 1129), passando a obrigação a ser exigida a partir deste mês.  (As Portarias possuem o mesmo conteúdo)

Assim, a partir de 01.10.2014, as empresas terão de informar imediatamente ao MTE, por meio do Caged, a admissão do empregado que estiver recebendo seguro-desemprego - art. 6º, inciso I, das Portarias:

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

A intenção é coibir o recebimento irregular do seguro-desemprego pelo trabalhador que retorna ao mercado de trabalho.

O MTE disponibiliza, em sua página na Internet, a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador.

A consulta pode ser feita no endereço "maisemprego.mte.gov.br", clicando em "Trabalhador" e  em "Seguro-Desemprego".

Será solicitado o número do PIS do empregado.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito a multas.

As Portarias esclarecem que o empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

Acesse as portarias na íntegra:

Portaria MTE nº 768 de 28/05/14

Portaria MTE nº 1129 de 23/07/14

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Prazo para implantação do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014). O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.
O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.

  • O eSocial

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.
O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.
O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.

Fonte: eSocial

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

O Sercopar realizará dia 16/10 o 2º Seminário de Alimentação Coletiva – Região Sul, com o tema: Nutrição, Saúde e Bem Estar.

Mais informações pelos fones: (41) 3322-4811 / (41) 8830-3311,  e-mail: sercopar@sercopar.com.br ou http://www.senarcregiaosul.com/

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