quarta-feira, 30 de abril de 2014

Dia do Trabalho

“O trabalho é a base humana e uma de suas maiores conquistas, pois é através dele que nos realizamos enquanto pessoas, atuando numa postura cidadã diante da vida, como colaboradores universais de um bem maior: produzir com consciência e responsabilidade, visando o bem comum.
O dia do Trabalhador mostra o quão somos importantes e o nosso papel, enquanto formadores e transformadores de uma sociedade, através do nosso fazer profissional, da nossa competência humana de lidar com problemas e solucioná-los. Segundo Aristóteles “Somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito.”. Este é o nosso grande referencial e diferencial como atuantes, comprometidos com nós mesmos e com o coletivo.”

Esta é a homenagem do SIERC RS/SC para você trabalhador, Parabéns pelo seu dia !




terça-feira, 22 de abril de 2014

Gestão dos Vales Transportes


Prezados senhores (as);

Depois de pesquisarmos algumas empresas de gestão de vales transportes, firmamos o convênio com a BQ Transporte.
Neste convênio a BQ Transporte prestará serviços de administração, compra e distribuição dos vales transportes para as empresas cadastradas junto ao Sierc RS/SC, praticando um percentual reduzido de 2% sobre o valor da compra dos vales transportes.
Modalidade Física: Intermediação dos serviços com as operadoras contemplando os serviços de embalagens individuais ou por setor, contendo as passagens devidamente lacradas e personalizadas com etiqueta.
Modalidade Eletrônica: Intermediação dos serviços com as operadoras contemplando a gestão dos cartões, as solicitações de emissão/reemissão de cartões e/ou de créditos.
Agilidade: Entendendo as necessidades das empresas e buscando agilidade nas suas solicitações, o contato será realizado diretamente a área de operações da BQ Transporte.
Simplicidade: Reemissão e pedidos complementares atendidos ao longo do mês (turnover) serão cobrados apenas na próxima fatura. Boletos e notas fiscais unificadas independentemente do número de operadoras do pedido.
Prazo de entrega de cartões reduzido: Sabendo das necessidades das empresas, a BQ Transporte entregará os cartões em até 5 dias após o recebimento do valor pelo emissor.
Auxílio na implantação: A BQ Transporte oferecerá recurso especializado dedicado à implantação do produto, dias de admissão e apoio nos dias próximo aos pedidos mensais.
Relatórios Gerenciais: A BQ Transporte disponibilizará relatórios gerenciais para controle das empresas. Ex: Relatório geral do pedido, relatório por operadora, etc...
As empresas interessadas deverão nos encaminhar a cópia dos seguintes documentos: 
  • Contrato Social e a última alteração;
  • Cartão do CNPJ;

Obs: Os documentos poderão ser enviados por e-mail no formato PDF para os endereços: sierc@sierc.com.brgerencia@sierc.com.br

quinta-feira, 17 de abril de 2014

“Páscoa é renascimento, é passagem do velho para o novo, é mudança e transformação. É se fazer de novo a partir da própria libertação. É deixar para trás aquilo que não nos serve mais e iniciar uma nova jornada iluminada pela luz do Cristo que agora ressuscitou em nosso interior, guiando nosso caminho, renovando as esperanças. Que nesta Páscoa tudo se renove em sua vida e que seu caminho seja iluminado pelo Cristo Vivo ! “ Estes são os votos da Equipe do SIERC RS/SC.



quinta-feira, 10 de abril de 2014

Com o entendimento que a Contribuição Sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado

   A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
   A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.
   Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.
    O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.