quarta-feira, 18 de junho de 2014

Autorização do Ministério do Trabalho torna legal redução de intervalo para almoço por acordo coletivo

A Primeira Turma não conheceu recurso de ex-empregado da Guararapes Confecções e, com isso, manteve decisão do TRT da 21ª Região (RN) que considerou legal a redução de 60 para 50 minutos, por acordo coletivo, do tempo diário destinado ao descanso e alimentação (intervalo intrajornada).


Entenda o acórdão: http://bit.ly/1vRDOXY

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