quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Informe jurídico:

Conforme noticiado pelo Jornal Valor Econômico, a empresa C&A obteve tutela antecipada (espécie de liminar) para deixar de recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa. É o primeiro precedente que se tem notícia após a decisão do governo federal de manter a cobrança. O argumento principal é o de que a multa já teria cumprido o papel para o qual foi criada e que o governo a estaria utilizando para outros fins, como o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Instituída pela Lei Complementar nº 110, de 2001, a multa visava recompor um déficit de R$ 40 bilhões no FGTS gerado com o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, concorda que foi cumprida a finalidade para a qual a contribuição foi instituída. “Tal justificativa permaneceu válida até o ano de 2007, uma vez que a última parcela dos complementos de correção monetária foi paga em janeiro daquele ano”, diz na decisão. Para fundamentar o argumento, a juíza cita o voto do ministro Joaquim Barbosa proferido em junho de 2012 no julgamento de duas Adins que questionaram a própria criação da multa adicional de 10% sobre o FGTS. Naquela ocasião, Barbosa afirmou que “a existência da contribuição somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade”.

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