Seguem
informações sobre a obrigatoriedade de as empresas prestarem, no Caged, a
informação sobre o empregado admitido estar ou não recebendo seguro-desemprego.
Tal exigência está prevista na Portaria 768, publicada em 29.05.2014. O prazo
para entrar em vigor era agosto de 2014 (60 dias), no entanto, nova Portaria
sobre a matéria foi publicada em 24.07.2014 (Portaria 1129), passando a
obrigação a ser exigida a partir deste mês. (As Portarias possuem o mesmo
conteúdo)
Assim, a partir de 01.10.2014, as empresas terão de informar imediatamente ao
MTE, por meio do Caged, a admissão do empregado que estiver recebendo
seguro-desemprego - art. 6º, inciso I, das Portarias:
Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações
relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em
percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
A intenção é coibir o recebimento irregular do seguro-desemprego pelo
trabalhador que retorna ao mercado de trabalho.
O MTE disponibiliza, em sua página na Internet, a situação do trabalhador
relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador.
A consulta pode ser feita no endereço "maisemprego.mte.gov.br",
clicando em "Trabalhador" e em "Seguro-Desemprego".
Será solicitado o número do PIS do empregado.
O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou
prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito a multas.
As Portarias esclarecem que o empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged
Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do
arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser
mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio,
para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
Acesse as portarias na íntegra:
Portaria
MTE nº 768 de 28/05/14
Portaria
MTE nº 1129 de 23/07/14
Nenhum comentário:
Postar um comentário