O Comitê Gestor do Simples
Nacional publicou no dia 28/10/2014, no Diário Oficial da União, Seção I, a
Resolução nº 116, de 24 de outubro de 2014, sobre o parcelamento de débitos do
Simples.
Segue abaixo o texto na íntegra.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Resolução CGSN nº 94,
de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento
Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 130-C da Resolução
CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130-C. Fica a RFB
autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006,
art. 21, § 15)
I - solicitado até 31 de outubro
de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data
definida pela RFB;
II - solicitado entre 1º de
novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
a) fazer a consolidação na data
do pedido;
b) disponibilizar a primeira
parcela para emissão e pagamento;
c) não aplicar o disposto no §
1º do art. 53;
d) permitir uma desistência e um
novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos
créditos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê.
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