sexta-feira, 23 de maio de 2014

Pela 5ª vez o Governo adia o e-Social, agora para 2015.

O governo adiou pela quinta vez o cronograma do eSocial e jogou para 2015 a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema, conforme publicado, na manhã desta quinta-feira,22, no Portal do Estadão. Também conhecido como folha de pagamento digital, o eSocial unifica em um ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo. Agora, a previsão é de que o sistema comece a funcionar em junho do ano que vem, primeiro, só para grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões.
O cronograma para as demais empresas ainda está em discussão, assim como as regras, que deverão ser simplificadas.
No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, desde os Microempreendedores Individuais.
O adiamento foi formalizado em reunião do governo com as empresas que participam da implementação do projeto e a Fenacon, que representa as empresas de contabilidade. "É um projeto de primeiro mundo, mas que vai ser implementado num país de terceiro mundo. Então nós pedimos mais tempo e o governo atendeu", diz Valdir Pietrobon, diretor da Fenacon. O eSocial envolve mudanças organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das empresas.

Novo calendário

O governo ainda não oficializou o novo calendário, mas a ideia é de que o eSocial seja adotado de maneira gradual. Até junho deste ano deve ser lançado um manual que vai orientar a inclusão dos dados. Após isso, um ambiente de testes será disponibilizado em um prazo de até seis meses. Lá, as grandes empresas deverão começar a inserir os dados. Só após seis meses de testes é que o eSocial valerá de vez. Na prática, a obrigatoriedade virá só a partir de junho de 2015.
A implementação do eSocial foi marcada por muitas idas e vindas. Em 17 de julho de 2013, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. Posteriormente, a data foi postergada para outubro e, agora, para o meio do ano que vem.
Uma projeção conservadora da Receita Federal aponta que a arrecadação terá um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o eSocial. Isso porque o novo sistema vai aumentar a fiscalização, ao facilitar o cruzamento de dados. O projeto do eSocial tem participação da Receita Federal, Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS;

Fonte: Agência Estado.








quarta-feira, 14 de maio de 2014

ACIDENTE FATAL DEVE SER COMUNICADO EM 24HS

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União do dia 30/04/2014 a Portaria Nº. 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria entra em vigor na data de publicação. 
A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa.  
Para o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, “a Portaria Nº. 589 vai aumentar a qualidade das análises de acidentes de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a coleta de informações sobre o acidente”. 
O diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho.  O Ministério do Trabalho e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no dia 28 de abril do ano seguinte. Fonte: Assessoria de Imprensa/ MTE - (61) 2031.2430 – acs@mte.gov.br

Fonte: Assessoria de Imprensa


sexta-feira, 9 de maio de 2014

Mãe...

Escolhida para guardar, dentro de si, o dom da vida.
Escolhida para cultivar com carinho as sementes do futuro.
Escolhida para dar a luz àquele pequeno ser, que durante todo o sempre irá simbolizar o que há de mais importante e precioso em sua existência.
Escolhida para ser capaz de viver e de sonhar, de aprender e de viver, de proteger e de mudar, de dizer e de calar, de sofrer e de lutar, de vencer e de acreditar, de sorrir e de chorar, de sentir e de se emocionar e de saber o que é amor.
Escolhida para ser capaz de tudo, até mesmo o impossível por aquele que, com muito orgulho, chama de Filho.
Escolhida para ser mulher.
Escolhida para ser especial.
Escolhida para ser, Mãe.

Esta é a homenagem do SIERC RS/SC à todas as Mães !



quarta-feira, 30 de abril de 2014

Dia do Trabalho

“O trabalho é a base humana e uma de suas maiores conquistas, pois é através dele que nos realizamos enquanto pessoas, atuando numa postura cidadã diante da vida, como colaboradores universais de um bem maior: produzir com consciência e responsabilidade, visando o bem comum.
O dia do Trabalhador mostra o quão somos importantes e o nosso papel, enquanto formadores e transformadores de uma sociedade, através do nosso fazer profissional, da nossa competência humana de lidar com problemas e solucioná-los. Segundo Aristóteles “Somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito.”. Este é o nosso grande referencial e diferencial como atuantes, comprometidos com nós mesmos e com o coletivo.”

Esta é a homenagem do SIERC RS/SC para você trabalhador, Parabéns pelo seu dia !




terça-feira, 22 de abril de 2014

Gestão dos Vales Transportes


Prezados senhores (as);

Depois de pesquisarmos algumas empresas de gestão de vales transportes, firmamos o convênio com a BQ Transporte.
Neste convênio a BQ Transporte prestará serviços de administração, compra e distribuição dos vales transportes para as empresas cadastradas junto ao Sierc RS/SC, praticando um percentual reduzido de 2% sobre o valor da compra dos vales transportes.
Modalidade Física: Intermediação dos serviços com as operadoras contemplando os serviços de embalagens individuais ou por setor, contendo as passagens devidamente lacradas e personalizadas com etiqueta.
Modalidade Eletrônica: Intermediação dos serviços com as operadoras contemplando a gestão dos cartões, as solicitações de emissão/reemissão de cartões e/ou de créditos.
Agilidade: Entendendo as necessidades das empresas e buscando agilidade nas suas solicitações, o contato será realizado diretamente a área de operações da BQ Transporte.
Simplicidade: Reemissão e pedidos complementares atendidos ao longo do mês (turnover) serão cobrados apenas na próxima fatura. Boletos e notas fiscais unificadas independentemente do número de operadoras do pedido.
Prazo de entrega de cartões reduzido: Sabendo das necessidades das empresas, a BQ Transporte entregará os cartões em até 5 dias após o recebimento do valor pelo emissor.
Auxílio na implantação: A BQ Transporte oferecerá recurso especializado dedicado à implantação do produto, dias de admissão e apoio nos dias próximo aos pedidos mensais.
Relatórios Gerenciais: A BQ Transporte disponibilizará relatórios gerenciais para controle das empresas. Ex: Relatório geral do pedido, relatório por operadora, etc...
As empresas interessadas deverão nos encaminhar a cópia dos seguintes documentos: 
  • Contrato Social e a última alteração;
  • Cartão do CNPJ;

Obs: Os documentos poderão ser enviados por e-mail no formato PDF para os endereços: sierc@sierc.com.brgerencia@sierc.com.br

quinta-feira, 17 de abril de 2014

“Páscoa é renascimento, é passagem do velho para o novo, é mudança e transformação. É se fazer de novo a partir da própria libertação. É deixar para trás aquilo que não nos serve mais e iniciar uma nova jornada iluminada pela luz do Cristo que agora ressuscitou em nosso interior, guiando nosso caminho, renovando as esperanças. Que nesta Páscoa tudo se renove em sua vida e que seu caminho seja iluminado pelo Cristo Vivo ! “ Estes são os votos da Equipe do SIERC RS/SC.



quinta-feira, 10 de abril de 2014

Com o entendimento que a Contribuição Sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado

   A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
   A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.
   Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.
    O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.