quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Prezados associados

Seguem informações sobre a obrigatoriedade de as empresas prestarem, no Caged, a informação sobre o empregado admitido estar ou não recebendo seguro-desemprego.

Tal exigência está prevista na Portaria 768, publicada em 29.05.2014. O prazo para entrar em vigor era agosto de 2014 (60 dias), no entanto, nova Portaria sobre a matéria foi publicada em 24.07.2014 (Portaria 1129), passando a obrigação a ser exigida a partir deste mês.  (As Portarias possuem o mesmo conteúdo)

Assim, a partir de 01.10.2014, as empresas terão de informar imediatamente ao MTE, por meio do Caged, a admissão do empregado que estiver recebendo seguro-desemprego - art. 6º, inciso I, das Portarias:

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

A intenção é coibir o recebimento irregular do seguro-desemprego pelo trabalhador que retorna ao mercado de trabalho.

O MTE disponibiliza, em sua página na Internet, a situação do trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador.

A consulta pode ser feita no endereço "maisemprego.mte.gov.br", clicando em "Trabalhador" e  em "Seguro-Desemprego".

Será solicitado o número do PIS do empregado.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito a multas.

As Portarias esclarecem que o empregador deverá utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar a admissão ao MTE, via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

Acesse as portarias na íntegra:

Portaria MTE nº 768 de 28/05/14

Portaria MTE nº 1129 de 23/07/14

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Prazo para implantação do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014). O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.
O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br/) vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e um novo manual de orientação mais claro e explicativo.

  • O eSocial

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.
O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.
O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.

Fonte: eSocial

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

O Sercopar realizará dia 16/10 o 2º Seminário de Alimentação Coletiva – Região Sul, com o tema: Nutrição, Saúde e Bem Estar.

Mais informações pelos fones: (41) 3322-4811 / (41) 8830-3311,  e-mail: sercopar@sercopar.com.br ou http://www.senarcregiaosul.com/

Faça já sua Inscrição !!!!




terça-feira, 23 de setembro de 2014

Primavera...

A estação das flores também é uma época de grande variedade de frutas, legumes e verduras. Com a chegada de dias mais quentes, a necessidade de hidratação através do consumo de água e alimentos mais leves e de fácil digestão aumenta. Procure optar por frutas e legumes e dê preferência aos alimentos cozidos a vapor, às folhas e o consumo de cereais. Outra dica importante é o consumo de sucos de frutas naturais que são ricos em nutrientes e vitaminas, além das vitaminas de frutas com leite que é uma boa fonte de cálcio, fibras e minerais. A água de coco é sempre bem vinda, além de refrescar, hidratar e conter sais minerais, também contém baixas calorias.
Procure sempre aliar a boa alimentação com os exercícios físicos, ingerindo  aproximadamente dois litros de água por dia e evite alimentos gordurosos, açucarados e que contenham muito sódio.



segunda-feira, 1 de setembro de 2014

31 de Agosto - Dia do Nutricionista

Ao profissional que faz do seu trabalho uma busca constante pela qualidade de vida e saúde dos seres vivos. e utiliza seus conhecimentos biológicos, políticos e sociais para auxiliar na alimentação humana. 
Parabéns pelo seu dia !!




sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Pai...

É super-herói sem capa.
É aquela conversa na ponta da mesa.
É histórias na ponta da cama.
Pai dá conselhos a toda hora,
e o ombro a vida inteira.
É aquela alegria que enche a casa.
É quem diz que um sonho nunca acaba.
Pai é sorriso na sua chegada.
É aquele que muda o mundo para ver você feliz,
e que faz você todo dia voltar a ser criança.

           Esta é a homenagem do SIERC RS/SC a todos os Pais!



quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Informe jurídico

Empresa do Paraná teve um julgamento inusitado no TRT/PR. Tinha empregado afastado por acidente do trabalho por 6 meses e foi obrigada a pagar-lhe os SALÁRIOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO, quando já havia recebido "auxílio-doença” do INSS. 
O TRT/PR concedeu os salários, a título de indenização de lucros cessantes, devido a “culpa” e responsabilidade da empresa no acidente que incapacitou o empregado.
Ele alegou a responsabilidade do empregador no acidente e requereu o pagamento dos salários do período de afastamento, dizendo que o benefício previdenciário não tem caráter indenizatório, conforme previsões da Súmula 229 do STF, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e do art. 121 da Lei 8.213/91. 
A empresa retrucou dizendo que é sim indenização o auxílio-doença recebido, sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador, não tendo sido caracterizado prejuízo de ordem material. 
Por unanimidade de votos o TRT disse que “é devido o pagamento de lucros cessantes pelo período de afastamento previdenciário, observado o grau de incapacidade (100%) e o valor líquido da última remuneração antes do afastamento”, com todos os benefícios como se o contrato não tivesse sido suspenso.
Do acórdão no processo 01701-2013-653-09-00-04, cabe recurso ao TST. 


Fonte: Intersindical