Agradecimento e reconhecimento ao profissional que é o anjo da guarda nas empresas.
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
terça-feira, 26 de novembro de 2013
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Sustentabilidade no preparo de refeições coletivas
Ações que
contribuem para um planeta mais saudável e que integram o trabalho dos
envolvidos no setor
Por Elis Jacques às 15h09 de 03/10/2011
O setor de alimentação coletiva está se reformulando com foco na
sustentabilidade, preocupando-se com o consumo de energia, o desperdício de
alimentos durante o processo de produção das refeições e a destinação do lixo.
As nutricionistas Jaine Vieira e Síndia Bonfíglio, da comissão do I
Congresso Latino Americano de Alimentação Coletiva que será realizado em
novembro, dizem que as ações devem integrar o trabalho dos envolvidos no setor,
tais como:
- Conhecer o impacto ambiental do produto nas condições atuais do sistema produtivo
- Gestão da política de compras: relacionar-se com parceiros que aplicam e adotam políticas de boas práticas e preservação do meio ambiente. Ex: programa de rastreabilidade
- Plano de aproveitamento e adequação de produção: equipamentos com consumo de energias e água alternativas onde os tempos dos processos produção serão “pensados” e implementados (energia solar, biodigestores e reaproveitamento)
- Planejar adequadamente os serviços e política de destinação do lixo conforme a legislação: Resíduos Sólidos (lei 12.305 de 02/08/2010)
- Implantar os selos de qualidades
O novo comportamento
alimentar deve estar presente nas políticas de saúde institucionais, no
comprometimento das indústrias de alimentos, na educação, sendo também incentivado
nos meios de comunicação. Um dos problemas da aplicação sustentável nas
refeições coletivas seria a logística e a distribuição da matéria-prima nos
grandes centros. “Dentre as alternativas estão as centrais de distribuições,
implantadas em locais estratégicos. Acredita-se que seja esse o gargalo da
ineficiência do custo de distribuição entre o retorno do investimento,
tecnologias de transporte e ações políticas”, dizem as nutricionistas.
- Conhecer o impacto ambiental do produto nas condições atuais do sistema produtivo
- Gestão da política de compras: relacionar-se com parceiros que aplicam e adotam políticas de boas práticas e preservação do meio ambiente. Ex: programa de rastreabilidade
- Plano de aproveitamento e adequação de produção: equipamentos com consumo de energias e água alternativas onde os tempos dos processos produção serão “pensados” e implementados (energia solar, biodigestores e reaproveitamento)
- Planejar adequadamente os serviços e política de destinação do lixo conforme a legislação: Resíduos Sólidos (lei 12.305 de 02/08/2010)
- Implantar os selos de qualidades
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Informe jurídico:
Conforme noticiado pelo Jornal Valor Econômico, a empresa C&A obteve tutela antecipada (espécie de liminar) para deixar de recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa. É o primeiro precedente que se tem notícia após a decisão do governo federal de manter a cobrança. O argumento principal é o de que a multa já teria cumprido o papel para o qual foi criada e que o governo a estaria utilizando para outros fins, como o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Instituída pela Lei Complementar nº 110, de 2001, a multa visava recompor um déficit de R$ 40 bilhões no FGTS gerado com o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, concorda que foi cumprida a finalidade para a qual a contribuição foi instituída. “Tal justificativa permaneceu válida até o ano de 2007, uma vez que a última parcela dos complementos de correção monetária foi paga em janeiro daquele ano”, diz na decisão. Para fundamentar o argumento, a juíza cita o voto do ministro Joaquim Barbosa proferido em junho de 2012 no julgamento de duas Adins que questionaram a própria criação da multa adicional de 10% sobre o FGTS. Naquela ocasião, Barbosa afirmou que “a existência da contribuição somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade”.
Conforme noticiado pelo Jornal Valor Econômico, a empresa C&A obteve tutela antecipada (espécie de liminar) para deixar de recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga em demissões sem justa causa. É o primeiro precedente que se tem notícia após a decisão do governo federal de manter a cobrança. O argumento principal é o de que a multa já teria cumprido o papel para o qual foi criada e que o governo a estaria utilizando para outros fins, como o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Instituída pela Lei Complementar nº 110, de 2001, a multa visava recompor um déficit de R$ 40 bilhões no FGTS gerado com o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, concorda que foi cumprida a finalidade para a qual a contribuição foi instituída. “Tal justificativa permaneceu válida até o ano de 2007, uma vez que a última parcela dos complementos de correção monetária foi paga em janeiro daquele ano”, diz na decisão. Para fundamentar o argumento, a juíza cita o voto do ministro Joaquim Barbosa proferido em junho de 2012 no julgamento de duas Adins que questionaram a própria criação da multa adicional de 10% sobre o FGTS. Naquela ocasião, Barbosa afirmou que “a existência da contribuição somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade”.
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