quarta-feira, 4 de abril de 2012

SIERC OBTÉM MANDADO DE SEGURANÇA EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS



Através da Nelson Wilians & Advogados Associados,  informamos que as  Ações Coletivas interpostas em nome do Sierc/RS-SC, nas regiões fiscais de Porto Alegre/RS e Santa Cruz do Sul/RS para beneficiar seus associados lograram procedência em última instância.
O Mandado de Segurança Coletivo teve como objetivo não mais obrigar as empresas associadas ao SIERC de recolher a contribuição previdenciária da parte patronal (INSS – 20%) sobre algumas rubricas constantes na folha de pagamento.
Assim, por decisão judicial que não cabe mais recurso, afastou-se a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado e décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado.
Na prática, as empresas filiadas ao SIERC, que se habilitarem, terão direito à restituição dos valores pagos a maior desde junho/2005, corrigidos pela taxa Selic, além de não mais ter a obrigatoriedade de recolher os valores futuros sob tais rubricas.
As empresas vinculadas ao SIERC que tiverem interesse em se beneficiar desta decisão, favor entrar em contato com a Secretaria da entidade patronal para maiores esclarecimentos e agendamento de reunião.

SIERC/RS-SC - Sindicalismo de resultados que alimenta o desenvolvimento empresarial de refeições coletivas